Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0038766-96.2026.8.16.0000 Recurso: 0038766-96.2026.8.16.0000 RevCrim Classe Processual: Revisão Criminal Assunto Principal: Latrocínio Requerente(s): Anderson Caetano da Silva Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1 - Trata-se de revisão criminal apresentada de próprio punho por Anderson Caetano da Silva (mov. 1/TJPR). 2 - Verifica-se, contudo, que a pretensão deduzida pelo requerente diz respeito aos autos NU 5006666-25.2020.4.04.7002, que tramitaram perante a 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, razão pela qual eventual pedido revisional insere-se na esfera de competência da Justiça Federal. 3 - Nesse sentido, a Defensoria Pública do Estado do Paraná informou que a correspondência encaminhada pelo requerente já foi remetida à Defensoria Pública da União, para adoção das providências cabíveis, por se tratar de matéria afeta à competência da Justiça Federal (mov. 13/TJPR). 4 - Diante disso, considerando a manifesta incompetência desta Justiça Estadual para processar e julgar a pretensão revisional, declaro extinta a presente revisão criminal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 182, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Anotações e diligências necessárias. 5 - Intimem-se. Após, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Renato Naves Barcellos Desembargador
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