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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038766-96.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CRIMINAL

Autos nº. 0038766-96.2026.8.16.0000

Recurso: 0038766-96.2026.8.16.0000 RevCrim
Classe Processual: Revisão Criminal
Assunto Principal: Latrocínio
Requerente(s): Anderson Caetano da Silva
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
1 - Trata-se de revisão criminal apresentada de próprio punho por
Anderson Caetano da Silva (mov. 1/TJPR).
2 - Verifica-se, contudo, que a pretensão deduzida pelo requerente diz
respeito aos autos NU 5006666-25.2020.4.04.7002, que tramitaram perante a 5ª Vara Federal
de Foz do Iguaçu/PR, razão pela qual eventual pedido revisional insere-se na esfera de
competência da Justiça Federal.
3 - Nesse sentido, a Defensoria Pública do Estado do Paraná informou
que a correspondência encaminhada pelo requerente já foi remetida à Defensoria Pública
da União, para adoção das providências cabíveis, por se tratar de matéria afeta à competência
da Justiça Federal (mov. 13/TJPR).
4 - Diante disso, considerando a manifesta incompetência desta Justiça
Estadual para processar e julgar a pretensão revisional, declaro extinta a presente revisão
criminal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 182, inciso XII, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça.
Anotações e diligências necessárias.
5 - Intimem-se. Após, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Renato Naves Barcellos
Desembargador